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Publicado em 2020-11-22
Decreto-Lei n.º 99/2020, 22/11 - Regime Extraordinário de diferimento de obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020.
IVA
É permitido que a obrigação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Código do IVA, regime trimestral, seja cumprida:
ou,
b) Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a (euro) 25, sem juros. (pedido por via eletrónica até ao termo do prazo de pagamento voluntário).
Publicado em 2020-11-22
Decreto-Lei n.º 99/2020, 22/11 - Regime Extraordinário de diferimento de obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020.
Segurança Social
As entidades poderão beneficiar do direito ao diferimento extraordinário do pagamento de contribuições referentes a novembro e dezembro de 2020, desde que classificados como micro, pequena e média empresa, nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Trabalho.
As contribuições da responsabilidade da entidade empregadora podem ser pagas em três ou seis prestações iguais e sucessivas, sem juros:
a) Nos meses de julho a setembro de 2021;
b) Nos meses de julho a dezembro de 2021.
Publicado em 2020-11-18
Foi publicado o Decreto-lei n.º 98/2020 de 18 de novembro que permite às entidades que acederam ao Apoio à Retoma Progressiva da Atividade com Redução do Período Normal de Trabalho, acederem igualmente ao Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial e vice-versa, sem devolução dos valores que até ao momento tenham recebido.
As entidades não podem usufruir dos apoios em simultâneo, mas o acesso aos mesmos pode ser sequencial, obtendo os apoios em momentos temporais diferentes e, sem devolução dos valores que até ao momento tenham recebido.
Publicado em 2020-10-19
Foi publicado o Decreto-lei n.º 90/2020, de 19 de outubro, introduz alterações significativas ao apoio à retoma progressiva da atividade da empresa em situação de crise empresarial.
As alterações que entram em vigor dia 20 de outubro de 2020: