Severity: Notice
Message: Only variable references should be returned by reference
Filename: core/Common.php
Line Number: 257
+351 22 6064969
(chamada para a rede fixa nacional)
Foi fixado através do Aviso n.º 17989/2021, de 23 de setembro, o coeficiente de atualização das rendas dos diversos tipos de arrendamento para vigorar no próximo ano de 2022.
Nos termos de tal Aviso, o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento ficou fixado em 1,0043.
Relembramos que atualização do valor da renda deverá ser comunicada aos inquilinos através de carta registada com aviso de receção, remetida com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente ao vencimento da renda que se pretende atualizar.
O senhorio não é obrigado a proceder à aplicação do coeficiente, no entanto, caso o faça, o valor final da atualização será aquele que resulte da multiplicação do valor da renda atual por 1,0043 devendo o resultado ser arredondado para a unidade de cêntimo imediatamente superior.
Exmo(a) Senhor(a),
Na qualidade de autor, permita-me a divulgação do livro recentemente publicado pela Editora Almedina sob o título:
Informação Financeira:
Prevenção da Crise e Insolvência Empresarial
Este livro apoia o estudante, o profissional e o gestor na utilização da informação financeira e dados contabilísticos no diagnóstico da saúde financeira empresarial.
A utilidade deste livro assenta nas razões seguintes:
1ª. Análise reflexiva dos pressupostos, critérios de reconhecimento e bases de mensuração na formulação da posição financeira (balanço) e desempenho (resultados).
2ª. Desenvolvimento de modelo teórico com aplicação prática de demonstração de fluxo de caixa na ótica do valor gerado: “fluxo de caixa livre” versus “fluxo de caixa financeiro”.
3ª. Estruturação de modelo teórico e prático de cálculo do valor ótimo (limite) dos dividendos a distribuir.
4ª. Estudo de investigação empírica, com revisão prévia da literatura, sobre a capacidade de previsão da insolvência empresarial através de indicadores económico-financeiros e de fluxos de caixa.
5ª. Conceção de modelos matemáticos como instrumentos analíticos para aplicação prática na previsão da crise e insolvência empresarial.
É nestes fundamentos que firmo a minha convicção do interesse deste livro para a comunidade académica, profissional e empresarial.
Atentamente,
António Anjos
Prorrogação da implementação dos novos procedimentos de submissão do SAF-T relativo à contabilidade para efeitos do pré-preenchimento dos Anexo A e I da IES para o período de tributação de 2021, a entregar em 2022.
Para o período de tributação de 2020, mantêm-se em vigor os formulários atuais da IES.
É prorrogada a obrigação da implementação do QR code nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes para o ano de 2022, podendo ser implementado facultativamente no ano de 2021.
As despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do SAF-T (PT) relativo à contabilidade são consideradas em 120% dos gastos contabilizados no período, na condição de a implementação estar concluída até final do período de tributação de 2021.
As despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do código QR e ATCUD são consideradas:
- Em 140% dos gastos contabilizados do período na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do primeiro trimestre de 2021;
- Em 130% dos gastos contabilizados no período, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do primeiro semestre de 2021;
- Ou, em 120% dos gastos contabilizados do período, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR e ATCUD constarem em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2022.
Caso se tratem de despesas a classificar como ativos não correntes sujeitos a deperecimento, estas majorações são aplicadas às depreciações e amortizações durante o período de vida útil.
Este benefício fiscal aplica-se às despesas incorridas a partir de 1 de janeiro de 2020 até ao final de cada período de tributação indicado.
Estes benefícios fiscais são aplicáveis aos sujeitos passivos de IRC e de IRS com contabilidade organizada, que sejam classificados como micro ou PME (no conceito da certificação de PME).
O incumprimento da conclusão da implementação no prazo previsto determina que as majorações previstas sejam acrescidas na determinação do lucro tributável do período de tributação em que se verificou esse incumprimento, adicionadas de 5% calculado sobre o correspondente montante.
Fonte: Análise OCC OE2021
Somos uma sociedade de economistas, contabilistas e peritos, com experiência reconhecida na prestação de serviços de consultoria empresarial.
A inovação e modernização das empresas é o nosso desafio. Consulte-nos para mais informações sobre os nossos serviços.
Rua do Campo Alegre, nº1306
2º Andar, Sala 204 | Edifício Botânico
4159-174 Porto | Portugal
Telefone: +351 22 6064969
(chamada para a rede fixa nacional)
Fax: +351 22 6007797
Email: impa@impa.pt