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Foi publicado Aviso n.º 15225/2019 - DR n.º 188/2019, Série II de 01.10.2019 que definiu o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural para vigorar no ano civil de 2020.
O coeficiente de atualização a vigorar entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020 é de 1,0051 para os diversos tipos de arrendamento urbano e rural.
Foi divulgado no Portal das Finanças uma nota informativa sobre o prazo de comunicação dos elementos das faturas, através do qual a Autoridade Tributária (“AT”) esclarece que esta comunicação se mantém até ao dia 15 do mês seguinte para as faturas emitidas até 31 de dezembro de 2019 (Despacho n.º 411/2019.XXI, de 24/9, do SEAF).
A partir de 1 de janeiro de 2020, este prazo passa a ser até ao dia 12 do mês seguinte.
Por despacho n.º 4/2019–XXII, de 30 de outubro de 2019, do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi determinado que a comunicação da informação relativa aos estabelecimentos, prevista no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de junho, pode ser efetuada até ao dia 30 de junho de 2020.
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