Prorrogação da implementação dos novos procedimentos de submissão do SAF-T relativo à contabilidade para efeitos do pré-preenchimento dos Anexo A e I da IES para o período de tributação de 2021, a entregar em 2022.
Para o período de tributação de 2020, mantêm-se em vigor os formulários atuais da IES.
É prorrogada a obrigação da implementação do QR code nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes para o ano de 2022, podendo ser implementado facultativamente no ano de 2021.
As despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do SAF-T (PT) relativo à contabilidade são consideradas em 120% dos gastos contabilizados no período, na condição de a implementação estar concluída até final do período de tributação de 2021.
As despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do código QR e ATCUD são consideradas:
- Em 140% dos gastos contabilizados do período na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do primeiro trimestre de 2021;
- Em 130% dos gastos contabilizados no período, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do primeiro semestre de 2021;
- Ou, em 120% dos gastos contabilizados do período, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR e ATCUD constarem em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2022.
Caso se tratem de despesas a classificar como ativos não correntes sujeitos a deperecimento, estas majorações são aplicadas às depreciações e amortizações durante o período de vida útil.
Este benefício fiscal aplica-se às despesas incorridas a partir de 1 de janeiro de 2020 até ao final de cada período de tributação indicado.
Estes benefícios fiscais são aplicáveis aos sujeitos passivos de IRC e de IRS com contabilidade organizada, que sejam classificados como micro ou PME (no conceito da certificação de PME).
O incumprimento da conclusão da implementação no prazo previsto determina que as majorações previstas sejam acrescidas na determinação do lucro tributável do período de tributação em que se verificou esse incumprimento, adicionadas de 5% calculado sobre o correspondente montante.
Fonte: Análise OCC OE2021
Foi fixado o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2021, conhecida como salário mínimo nacional, que sobe para os 665 euros, mais 30 euros do que a RMMG do ano passado.
O novo valor entrou em vigor a 1 de janeiro.
Quanto aos Açores, o valor da RMMG em 2021 será de 698,25 euros (acresce 5% ao valor nacional).
Na Madeira, a proposta do Governo Regional foi de um aumento de 2,5% face ao valor do ano passado, o que deverá resultar em 667,152 euros. Aguarda-se a conformação e publicação do valor.
Em 2020 o valor da RMMG foi de 635 euros, mais 35 euros do que em 2019; na Madeira foi de 650,88 e nos Açores, de 666,75 euros.
Apesar da pandemia da doença COVID-19 e das alterações que provocou no contexto económico e social, o Governo defende a manutenção de salários adequados como parte da estratégia da recuperação económica. E mantém o objetivo de alcançar os 750 euros em 2023.
Referências
Decreto-Lei n.º 109-A/2020 - DR n.º 253/2020, 3º Supl, Série I de 31.12.2020
Decreto-Lei n.º 99/2020, 22/11 - Regime Extraordinário de diferimento de obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020.
IVA
É permitido que a obrigação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Código do IVA, regime trimestral, seja cumprida:
ou,
b) Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a (euro) 25, sem juros. (pedido por via eletrónica até ao termo do prazo de pagamento voluntário).